
De olho no calor intenso do verão, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Defesa do Consumidor, publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (01/08), resolução que determina medidas contra cobranças adicionais pelo uso de ar-condicionado nos carros de aplicativo, considerada prática abusiva.
Com a resolução, as plataformas digitais de transporte de passageiros devem fornecer, no momento da contratação do serviço, informações claras e precisas quanto ao uso ou não de ar condicionado em todas as categorias disponíveis no aplicativo.
– A prestação de serviços precisa ser clara, transparente e objetiva. O consumidor tem o direito de saber o que está contratando. Assim, a relação entre as questões de serviços e consumidores é mais saudável – diz o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
Embora não haja adaptação, todos os veículos deverão circular com ar condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independente da categoria contratada. Neste período, apenas será tolerada a não utilização do equipamento, quando esta for uma opção do passageiro.
Os veículos cujo aparelho de ar condicionado não deverá funcionar terão a circulação suspensa pela plataforma do aplicativo. Os carros só poderão voltar a circular mediante adequação das informações ao consumidor, ou quando o equipamento já estiver disponível.
O descumprimento das determinações por parte das empresas fornecedoras implicará nas avaliações administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros que se sentirem lesionados podem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor pelo WhatsApp (99336-4848).