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Armamento da população civil

Por Antonio Carlos

Uma onda de violência crescente assola o país e é natural que alguns debates venham à baila e sejam divisores de opiniões com defesas acaloradas de ambos os lados com a presença de pertinência para ambos os lados: a posse de armas de fogo pelos cidadãos civis.  De um lado o direito de autodefesa do cidadão, de outro lado o receio de uma população armada e entre ambos, a responsabilidade do Estado como garantidor da segurança coletiva.

Assunto que sempre esteve sobre a tutela e a regulamentação do Estado, não foi no passado objeto de repressão, fiscalização e atenção por parte dos legisladores. Embora tenha havido algumas tentativas de regulamentar a posse de armas de fogo por parte da sociedade em geral, ter armas em casa ou no trabalho para sua proteção pessoal, era algo muito normal e para isso bastava comprar a arma e colocá-la em local seguro. No governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, instituiu-se a criação do Sistema Nacional de Armas (SINARM), além da obrigatoriedade de registro de armas pela Polícia Federal. Entretanto, tal lei não era muito rígida e permitia maior facilidade no comércio de armas, além do porte pelo cidadão civil.

Durante o governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva, o movimento desarmamentista conseguiu aprovar em 2003 a Lei 10.826/03, que regulamentou o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, de forma bem mais rígida que a anterior. Um plebiscito realizado em 2005, levou os brasileiros as urnas para responder: o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? A intenção era ratificar ou não o art. 35 da referida lei e a maior parte dos eleitores, optaram por escolher a não proibição do comércio de armas de fogo no país.
A eleição do Presidente Jair Messias Bolsonaro, que sempre deixou claro a sua posição favorável ao comércio de armas e o armamento da população civil, promoveu por meio do Decreto, de número 9.685, publicado em 15 de janeiro de 2019, alteração na Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, tratada como “Estatuto do Desarmamento” e que se encontra em vigor atualmente. Em seguida, mais cinco decretos que regulamentam a legislação vigente foram editados, todos no sentido de permitir o armamento da população civil.

E chegamos a discussão que parece não ter fim. De um lado armamentistas querendo o direito a posse de uma arma de fogo para sua defesa em casos extremos e de outro lado desarmamentistas que acreditam que armar a sociedade não é solução e não resolve os problemas. Lados antagônicos, que devem ser considerados e respeitados, posições que na verdade buscam uma mesma coisa, a segurança.

Os desarmamentistas receosos de cidadãos com armas guardadas em casa, fazem parecer em seus discursos que a aquisição de uma arma de fogo, será tão fácil como comprar uma bala na loja de doces, desconsiderando o alto custo, uma quantidade imensa de documentos e provas de capacidade para aquele que pretende requerer autorização para adquirir uma arma de fogo. O cidadão vai precisar inicialmente desembolsar o valor de quase cem reais referente à Guia de Recolhimento da União destinada à Polícia Federal, além disso, gastos com a consulta realizada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal para atestar a capacidade psicológica, além de um teste de aptidão técnica para manuseio de arma de fogo, realizado com instrutor de armamento e tiro também credenciado pelo órgão competente. O cidadão terá que demonstrar de maneira inequívoca sua aptidão e capacidade mental. Acrescenta-se ainda, o valor da arma de fogo, dentro do calibre permitido em lei e que pode variar de acordo com o modelo. A aquisição não é nada barata, portanto, não é para todos e demanda a demonstração da necessidade.

O ideal era que o Estado pudesse prevenir a criminalidade e garantir a segurança pública, mas até hoje não conseguiu fazê-lo, e a discussão principal se baseia no direito de autodefesa. Os defensores da restrição de acesso às armas pelos cidadãos comuns se esqueceram que o criminoso continua com o acesso às armas e as ações governamentais falham reiteradamente ao não conseguir impedir que os criminosos continuem desenvolvendo suas atividades voltadas ao tráfico de drogas e aquisição de armas ilegais.

Muito se fala dos perigos que uma arma de fogo representa dentro de uma casa e a Lei mais atual passou a exigir uma declaração, em que o requerente se responsabiliza por manter a arma em local seguro em caso de residir criança, adolescente ou pessoa com deficiência no endereço do registro.
A questão é complexa, não há consenso em lugar algum do mundo devido as variáveis que envolvem o assunto. Mas em um país livre, a vontade popular deverá ser sempre soberana e essa vontade quando testada, deixou claro a vontade pelo direito de se armar, ainda que não se venha a fazer uso desse direito.