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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar que permitia advogados inadimplentes a votarem nas eleições da OAB/RJ

O desembargador Reis Friede, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão também liminar da Justiça Federal fluminense que permitiu a todos os advogados votarem nas eleições da OAB marcadas para 16 de novembro.

Os advogados inadimplentes da seccional de Goiás conseguiram liminar nos mesmos moldes, conferida pela 8ª Vara Federal Cível de Goiás.

No RJ, a ação original contestou trecho do artigo 1º do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB, que prevê eleições com “votação direta e obrigatória dos advogados regularmente inscritos na OAB e com ela adimplentes”.

No agravo de instrumento, o Conselho Federal afirmou que a liminar que permitiria que até os inadimplentes votassem afronta diretamente o princípio da separação dos poderes pela indevida incursão na competência que a entidade tem para regular as eleições de seus membros.

Ao analisar a legislação sobre o tema e a jurisprudência, o desembargador Reis Friede destacou que, pelo menos em princípio, exigir que o advogado esteja adimplente para exercer seu direito de votação é uma possibilidade conferida pelo Estatuto da OAB.

A advogada Sylvia Drummond, candidata à presidência da Seccional OAB/RJ, havia conseguido a liminar na Justiça Federal. “Nós entramos com a liminar porque entendemos que o período pandêmico não afetou só advogados, mas a economia mundial. E por ter sido um impacto geral, deixou vulneráveis muitos trabalhadores que necessitavam de unidades abertas para trabalhar. Com isso, entendemos que a OAB/RJ deveria ser flexível e compreender este momento para não causar impedimento na escolha de seus representantes. Ninguém é impedido, por exemplo, de ir à urna escolher seu prefeito, ou seu presidente, por estar devendo o IPTU, que é um imposto que ajuda no desenvolvimento da cidade. O pagamento da anuidade ajuda no desenvolvimento da nossa Ordem, porém estamos em um momento atípico, e quisemos garantir o direito de ir às urnas escolher um representante para gerir este momento de crise. Vale ressaltar que as medidas judiciais cabíveis já estão sendo tomadas para tentar reverter este quadro e dar direito de voto a todos os advogados”, ressalta ela.

Pelo menos em princípio, a condição de que o advogado esteja adimplente para exercer seu direito de votação é imposição que se sustenta pelo poder regulamentar conferido à instituição pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).