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Cuidado com o golpe do boleto

Recentemente, foi noticiado que o cantor sertanejo Gusttavo Lima, de 33 anos, teve seu nome envolvido acerca de uma possível negativação de seu nome nos serviços de proteção ao crédito, devido a boleto falso no valor de R$ 6.773,35. O caso reacendeu um alerta sobre golpes do boleto no país.

De acordo com Banco Central do Brasil, o boleto ocupa o segundo lugar da preferência nacional de formas de pagamento, levando em conta a quantidade de transações, perdendo apenas para o PIX. Ainda segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), são processados mais de 6 bilhões de boletos por ano em todo o país. Neste cenário, pessoas mal-intencionadas enviam códigos de barra falsos para clientes com o intuito de desviar o valor pago para contas alheias. No entanto, este tipo de crime pode ser evitado.

Segundo Luís Toscano,  VP de Negócios da Embracon, uma das principais administradoras de consórcios do país, existem formas de reconhecer o golpe, prestando atenção em alguns detalhes do documento.

 

Dados do boleto

Veja se o nome da beneficiária, empresa que vai receber o valor, é a esperada. Desconfie se algumas das informações estiverem erradas e procure a empresa para entender se o boleto foi realmente emitido pela instituição

 

Código de barras

Os três primeiros números informam para qual banco vai o dinheiro. Se o número da instituição financeira citada não bater com esses três dígitos, não pague o boleto.

 

Link de direcionamento

Uma prática comum dos golpistas é tentar direcionar as pessoas para uma página falsa. Por isso, é importante ficar atento ao endereço virtual e sempre buscar pelos canais oficiais das empresas.

 

Data de envio e valor

Caso receba um boleto por e-mail ou sms fora da data que costuma receber, ou quando você não solicita, é sinal de fraude.

Segundo o consultor jurídico da empresa, Dr. Marcelo Valente, uma vez que o consumidor é lesado, existem algumas medidas para ter o ressarcimento do valor de volta.

1º – entre em contato imediatamente, ou logo após, com seu Banco e informe que a operação de pagamento deve ser cancelada, explicando o ocorrido. O Banco irá promover ao bloqueio preventivo da operação. Com isso, o seu Banco poderá cancelar a transferência de valores ao Beneficiário indevido. Quanto antes comunicar seu Banco, mais chances o Consumidor terá para reaver o pagamento realizado indevidamente, pois normalmente a transferência é realizada ao Beneficiário em 48 horas a partir desse pagamento indevido.

2º – Faça um Boletim de Ocorrência. Leve o Boleto fraudado, informe como obteve esse boleto, e o comprovante de pagamento. Com isso o Consumidor vai poder fundamentar a solicitação do cancelamento da operação junto ao seu Banco anteriormente, realizada e possibilitar que a polícia possa investigar os criminosos.

3º – Comunique a real empresa Beneficiária que o pagamento não foi realizado por conta da fraude. Assim o Consumidor poderá dispor de uma nova forma de regularizar o pagamento que não ocorreu.