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Agosto Lilás

Por Mirim Alice

Agosto Lilás é o nome da campanha de combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, e que objetiva a divulgação da Lei Maria da Penha. A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha.

 

A campanha Agosto Lilás busca divulgar diversos parceiros governamentais e não-governamentais, que abrem espaços para ações de mobilização (como palestras e rodas de conversa) junto à sociedade. Esses espaços promovem ações com o intuito de sensibilizar, informar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a família e a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e apresentar os mecanismos de denúncia existentes.

 

A Lei 14.448/2022, que institui o Agosto Lilás como mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, foi sancionada em 2022. Entre as atividades da campanha, acontece o tradicional acendimento das luzes do Congresso Nacional na cor lilás

 

Por que a campanha acontece em agosto? Em alusão à criação da lei Maria da Penha, que ocorreu em 07 de agosto de 2006. A lei surgiu pela necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil, e que em 2023 completa 17 anos.

 

E por que a cor lilás? Ao misturar as cores primárias azul e vermelho temos como resultado a tonalidade lilás. A cor lilás é culturalmente associada à magia, espiritualidade ou intuição, e a coloração lilás simboliza respeito, dignidade, purificação mental e física. A cor lilás também representa a luta das mulheres por direitos iguais.

 

Agressão física é mais facilmente associada, quando se fala em violência, mas não é a única forma. Em termo filosófico, a prática da violência é expressada por atos contra a liberdade e a vontade de alguém. A violência pode ser explícita ou implícita,

 

Os cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher estão previstos no Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V. na Lei Maria da Penha. Os cinco tipos de violências são: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, a saber:

 

a) A violência física é entendida como qualquer conduta que agrida a integridade ou saúde corporal da mulher. A violência pode ser praticada com uso de força física do agressor ou com o uso de objetos e armas. A violência física é gradativa e pode culminar em feminicídio.

 

É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Cabe destacar que, o femicídio é homicídio que tem vítima mulher, e o feminicídio é o homicídio contra mulher em razão do seu gênero.

 

b) A violência psicológica é compreendida como qualquer conduta que cause danos emocionais e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, negligência, abandono, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação da mulher. Em casos de violência psicológica, a vítima pode ser proibida de exercer sua profissão, estudar e até mesmo conviver com familiares e amigos. A divulgação de fotos e vídeos íntimos também se enquadra neste tipo de crime.

 

c) A violência Sexual é qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; q induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação. Violência sexual é também o ato de constranger alguém com gestos, palavras ou com o emprego de violência, prevalecendo-se de relações de confiança, de ascendência, de superioridade hierárquica, de autoridade ou de relação de emprego ou serviço, com o objetivo de obter vantagem sexual.

 

d) A violência Patrimonial é conhecida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher. Controlar dinheiro; furtar ou extorquir; praticar estelionato e impedir que exerça uma atividade profissional são exemplos de violência patrimonial.

 

e) A violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, a fim de prejudicar sua reputação. Expor a vida íntima ou vazar nudes; acusar injustamente de traição; fazer críticas mentirosas, esses são alguns exemplos de violência moral.

 

Essas cinco formas de agressão acima citadas não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. E qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos.

 

No Código Penal Brasileiro consta que a violência contra a mulher é qualquer conduta (ação ou omissão) de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause perdas, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial, tanto em espaços públicos como privados.

 

Consta ainda do Código Penal Brasileiro que a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno. Essas situações estão previstas tanto no mundo real, quanto no virtual.

 

 

Historicamente, em nossa sociedade patriarcal, dada às relações desiguais, as mulheres são as mais atingidas pela violência de gênero. A violência de gênero é uma situação que gera grandes traumas na vida da vítima. Além da importância de entender esse tipo de violência, é fundamental ter consciência sobre as consequências para a saúde mental.

 

Há uma relação direta entre a violência de gênero e os transtornos mentais. E os transtornos mentais de maior ocorrência são depressão, estresse pós-traumático e transtornos de ansiedade, entre outros adoecimentos.

 

 

 

 

Na minha atuação clínica, no acolhimento e acompanhamento de mulheres que sofreram violência, muitas relatam ideação ou pensamentos suicidas. Tentativas de suicídio também é um comportamento na vida das vítimas de violência de gênero.

Em psicoterapia, o profissional acolhe as inseguranças e medos, devidos aos traumas oriundos da violência, a fim de agir em prol da segurança e bem-estar da mulher. Ao longo das sessões psicoterápicas, a vítima se sente assistida, escutada, amparada, em um ambiente seguro, para então, fortalecida, seguir a vida.

 

 

O “Direito a Vida” é um princípio constitucional, que deve ser observado pelo Estado, a fim de garantir a sobrevivência e o bem estar do ser humano. Portanto, se agredida for, Mulher, ou caso conheça alguma mulher em situação de ameaças, ou quaisquer outras violações, busque ajuda. Não se cale. E denuncie imediatamente.

 

Para denúncias, a Central de Atendimento à Mulher pode ser contactada no número 180. A Central presta serviços para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas. O serviço fornece informações sobre os direitos da mulher e os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso.

 

Estimados leitores e leitoras, caso tenham ficado com alguma dúvida, ou caso precisem de maiores informações sobre os assuntos abordados neste artigo, fiquem à vontade para me contactar:

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Psi Miriam Alice é Psicóloga Clínica com especializações e Psicoterapeuta de Casal e Família.