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Lei Maria da Penha: O que mudou os rumos da proteção da Mulher

Por Dra. Flávia Nunes Machado

No dia 7 de agosto comemoramos os 15 anos da Lei nº 11.340/2006, conhecida como a LEI MARIA DA PENHA.

Seu propósito de existência criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência, atendimento e proteção, assim como apontando para a importância de compreender a violência de gênero como resultado das desigualdades socialmente construídas.

Ainda neste mesmo período, não só devemos comemorar os 15 anos desta tão prestigiada Lei, mas também ressaltar que, com enorme orgulho, foi promulgada em 28 de julho de 2021 pelo Congresso Nacional a Lei 14.188, já conhecida como “Pacote Basta”.

Essa nova legislação cria o tipo penal da violência psicológica contra a mulher, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, se a conduta não constituir crime mais grave. O texto alterou também dispositivo na Lei Maria da Penha, determinando o afastamento imediato do agressor do lar, caso verificado risco iminente ou atual à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

Apesar da relativa pouca idade, a alcunha de “histórica” cabe perfeitamente para uma lei que mudou os rumos da proteção da mulher em um dos países com maior registro de violência de gênero no mundo.

Todavia, embora conhecida e propagada por meio de campanhas de conscientização, o cenário de agressões no lar, perseguições psicológicas, privação de liberdade de ir e vir e limitação financeira, ainda é realidade para milhares de mulheres.

Não custa ressaltar que o confinamento gerado pela pandemia de Covid-19, por mais que necessário, gerou a preocupação de que elas ficassem à mercê de agressores. O quadro alarmante se confirmou no ano de 2020, pois forma registradas mais de 105 mil denúncias nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100, conforme informações do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, reforçado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública que apontou a triste realidade de uma ligação a cada minuto para denúncias desse tipo, feitas em 2020.

Dito isso, dezenas são as dúvidas sobre quem pode denunciar suspeitas ou casos de agressão, assim como quais são as informações mais atualizadas sobre o que é caracterizado, na legislação, como violência doméstica.

O registro de um boletim de ocorrência com a denúncia de violência doméstica tem “mais chances” de avançar se a mulher agredida for a responsável por realizá-lo, Em casos de ameaça, por exemplo, é necessário que seja ela a representar a situação na delegacia. Quando há agressão física, é preciso passar por um exame de corpo de delito.

Os boletins não precisam ser feitos necessariamente em uma Delegacia da Mulher, qualquer unidade policial tem a obrigação de promover o registro, mas o atendimento nessas unidades, por ser especializado, pode ser mais acolhedor.

No entanto, embora preferencialmente a própria mulher agredida, seja a mais indicada para busca de auxílio, isso não significa que vizinhos, colegas, familiares ou demais conhecedores sobre o caso não possam apontar suspeitas ou agressões. Até porque se faz necessário levar em conta o constrangimento e a vergonha que muitas mulheres têm ao enfrentar casos como esse.

O Disque 180, serviço gratuito e com funcionamento 24 horas é o telefone da Central de Atendimento à Mulher e conta com uma equipe voltada ao aconselhamento e direcionamento de situações do gênero. Ainda assim, não se pode esquecer que em caso de flagrante da situação de violência o fato deve ser denunciado à polícia, pelo telefone 190, que irá amparar a mulher naquele momento.

Curioso ressaltar que quando se fala em violência contra a mulher sempre nos vem à mente aquela mulher que “apanha” fisicamente do marido ou companheiro, todavia, infelizmente, outras violências se fazem presentes nessa história de horror sendo elas as morais, sexuais, patrimoniais e psicológica.

Sobre esse tema, qual o perfil daqueles que se inserem nessa lei e demais informações importantes e curiosas, traremos na próxima semana.

Aguardo por vocês!