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Programas de Proteção a Vida

Por Luciana Calaça

Cumprimentando-o cordialmente, a Coordenação dos Programas de Proteção a Vida, vinculado a esta Subsecretaria de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos (SSPDGDH), órgão do Estado que tem, entre seus princípios, o de dar prioridade às políticas públicas voltadas para a promoção e defesa dos direitos humanos.

Dito, isto, informamos que atualmente há três programas de proteção à vida em execução: o Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH). Todos os três programas possuem o escopo da garantia à vida e integridade pessoal, direito consagrado tanto em normativas internacionais como na nossa própria legislação interna, seja no âmbito federal ou estadual.

Hoje vamos dar ênfase ao Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, comunicadores sociais e ambientalistas no Estado do Rio de Janeiro.

A Politica Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos foi criada por meio do Decreto Nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, da Presidência da República, e o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos é previsto, no âmbito federal, pelo Decreto Nº 8.724, de 27 de abril de 2016, da Presidência da República, alterado pelo Decreto Nº 9.937, de 24 de julho de 2019, também da Presidência da República. Já no Estado do Rio de Janeiro o PPDDH foi instituído pelo Decreto Nº 44.038, de 18 de janeiro de 2013.

Nesse sentido, ressaltamos o artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos; o artigo 9º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; o artigo 5º da Constituição Federal; a Diretriz 15 do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), dentre outros.

Ainda, vale ressaltar que há o comitê brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos (CBDDH), que é uma articulação composta por 42 organizações, dentre elas ONGS, associações, movimentos sociais tanto do cenário do campo da cidade, que atuam em todo o território nacional.

Cada vez mais vem crescendo o número de pessoas que procuram o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no Estado do Rio de Janeiro, sendo impreterível a continuidade da Política Pública.

Considerando a inviolabilidade do direito à vida, consagrado em normativas internacionais e nacionais, é imprescindível que não ocorra à descontinuidade da altiva Política de Proteção a Defensores de Direitos Humanos.

Por isto, o Estado do Rio de Janeiro, protagonizando a importante política publicou a recente lei nº 9.322/2021 que institui o PPDDH no Estado.

Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro protege 70 (setenta) Defensoras e Defensores atendidos entre Quilombolas, Indígenas, Comunicadores, Vítimas de Intolerância Religiosa, Vítimas de Violência do Estado, Mulheres que combatem o Feminicídio e Ambientalistas.