O governo regulamentou, a concessão de uma pensão especial para crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio. O benefício garantido aos órfãos será equivalente a um salário mínimo (R$ 1.518) para os dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar dividida pelo número de moradores da casa não ultrapasse 25% do piso nacional por pessoa (R$ 379,50).
O benefício especial, que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representa proteção social numa situação de vulnerabilidade a filhos e dependentes.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
O pedido deve ser feito ao INSS da seguinte forma:
Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar:
Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.
Em caso de dúvida, basta procurar o INSS ou um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da prefeitura.