A Prefeitura do Rio – via Secretaria Municipal de Cultura – financiará ainda mais cultura na cidade em 2024, com a ampliação dos recursos destinados à Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei do ISS. Este ano serão viabilizados mais de R$ 76,2 milhões, o maior valor na história da lei que surgiu em 2013. As inscrições para os produtores culturais interessados em acessar o benefício vão de 1º a 31/05, pelo site portaldoiss.prefeitura.rio/inscricoes/. A Lei do ISS integra o Pró-Carioca – Programa de Fomento à Cultura.
O edital prevê que (no mínimo) 40% dos patrocínios superiores a R$ 300 mil deverão ser destinados a projetos de produtores culturais sediados nas zonas Oeste e Norte da cidade (exceto Barra da Tijuca) ou em favelas do Centro e da zona Sul ou em projetos culturais que nunca conseguiram captar. Os projetos aprovados serão executados a partir de janeiro de 2025.
As regras de simplificação da prestação de contas para projetos de menor porte continuam valendo. Produtores culturais que captarem até R$ 300 mil serão dispensados da apresentação do relatório de execução financeira, desde que comprovada a realização integral do objeto do projeto, demonstrando a boa e regular aplicação dos recursos públicos.
Quem pode se inscrever?
Podem se inscrever pessoas jurídicas com no mínimo dois anos de atuação cultural no Rio, com propostas nas áreas de artes visuais; artesanato; audiovisual; bibliotecas; centros culturais; cinema; circo; dança; design; folclore; fotografia; literatura; moda; museus; música; multiplataforma; teatro; transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.
Uma das novidades é o formato “plano anual” no qual o produtor cultural se compromete a realizar uma programação contínua em espaço culturais, desde que sejam abertos para a população em geral.
O resultado dos projetos habilitados será publicado no Diário Oficial e no site da SMC até o fim de julho. O período de inscrição para os Contribuintes Incentivadores, será de 1º a 31 de agosto de 2024 para se habilitarem. Produtores e Contribuintes terão de 1º de novembro a 15 de dezembro (Janela de Captação) para enviar o(s) Termo(s) de Compromisso.
O calendário, os valores e as regras para a participação no edital estão previstos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/13, de 14 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013.
Entenda a Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Conhecida também como Lei do ISS e regulamentada pelo Decreto nº 37.031/2013, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro promulgada pela prefeitura carioca busca promover a diversidade cultural na cidade e ampliar o investimento do setor a partir do recurso concedido a pessoas jurídicas (PJs), contribuintes do ISS no Rio de Janeiro.
Denominadas Contribuintes Incentivadores, as PJs podem investir em projetos culturais que receberem um certificado de enquadramento, com até 20% do seu imposto devido. Ou seja, se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, ela poderá destinar até R$ 20 mil para um ou mais projetos culturais de seu interesse, obtendo as contrapartidas de um patrocínio.
O incentivo fiscal carioca existe desde 1992, no entanto, foi a lei 5.553/13 que ampliou os investimentos no setor cultural, para 1% da arrecadação de ISS.
Linha história da Lei do ISS nos últimos anos:
Edital 2021
Projetos executados em 2022 – 249
Valor total: R$ 53.072.082,68
Edital 2022
Projetos executados em 2023 – 209
Valor total: R$ 60.210.829,69
Edital 2023
Projetos executados em 2024 – 223 (pode aumentar até o meio do ano)
Valor total: R$ 66.074.977,07 (pode aumentar até o meio do ano).
Prefeitura do Rio de Janeiro -Secretaria Municipal de Cultura