De acordo com o coletivo, a publicação detalha com exatidão os meios e ferramentas legais para o processo de Emancipação da REGIÃO DA BARRA TIJUCA (Planta AP4), que engloba o território onde estão localizados: Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Maciço da Tijuca, Pedra Branca, São Conrado, Recreio dos Bandeirantes, Grota Funda, Grumari, e Joatinga na cidade do Rio de Janeiro.
No âmbito de Estudos da Comissão Especial de Emancipação e Estudos Institucionais entre outros temas, discute a proposta que visa unificar a Zona Oeste, apesar da ideia ser prematura, a princípio a questão não foi descartada).
O Movimento Barra livre convoca a população para integrar e atuar junto.
Quem tiver interesse pode se inscrever através do email: movimentobarralivre@yahoo.com.br.
Movimentos Emancipacionistas estão previstos em Lei e garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
A SABER:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Informações:
@MOVIMENTOBARRALIVRE*
WWW.PACTODERESGATEAMBIENTAL.ORG
movimentobarralivre@yahoo.com.br