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Taxa de rolha ganha regulamentação no Rio

A prefeitura do Rio de Janeiro sancionou uma norma que autoriza a cobrança da taxa de rolha, mas impõe regras de transparência e de qualidade no serviço prestado por bares e restaurantes.

A prática, comum em estabelecimentos que permitem ao cliente levar o próprio vinho, passa a ter regulamentação oficial com a sanção do prefeito Eduardo Paes. A Lei nº 9.270, de 9 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro dia (12/01), e já está em vigor.

De autoria do vereador Junior da Lucinha, do PSD, a legislação autoriza bares e restaurantes que comercializam bebidas alcoólicas a cobrarem uma taxa de serviço — conhecida como “rolha” — quando o consumidor opta por levar sua própria garrafa de vinho. A cobrança, porém, não é obrigatória: cabe a cada estabelecimento decidir se aplica a taxa ou se oferece o serviço gratuitamente.

Quando houver cobrança, a lei determina que o cliente receba o mesmo padrão de atendimento dispensado aos vinhos da casa, incluindo taças adequadas, abertura da garrafa e manutenção da temperatura ideal da bebida. Além disso, a política de cobrança — ou de isenção — deve ser informada de forma clara ao consumidor, com a descrição dos serviços incluídos no valor.

A norma também esclarece que permitir o consumo do vinho trazido pelo cliente é uma liberalidade do estabelecimento, que pode condicioná-la ao pedido de pratos do cardápio ou itens da carta de bebidas. A exigência de consumação mínima, no entanto, é proibida.

Por fim, a legislação reforça a obrigatoriedade do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, assegurando transparência nas informações e respeito aos direitos do cliente.