O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, sancionou a Lei 14.519/23, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia (21/03).
Inicialmente, o projeto, do deputado Vicentinho (PT-SP), previa a celebração em (30/09). A nova data, (21/03) de março, foi proposta pelo Senado, e coincide com o marco escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para, anualmente, instalar uma rede intercontinental de conscientização pelo Dia Internacional contra a Discriminação Racial. A data foi escolhida pela ONU em 1966 em memória às 69 vítimas do massacre de Sharpeville, bairro negro da África do Sul.
Ao apresentar a proposta Vicentinho destacou que Candomblé foi bastante marginalizado. “Inicialmente proibida e considerada como ato criminoso, a prática do Candomblé chegou a ser impedida por vários governos, sendo seus adeptos perseguidos e presos pela polícia”, afirmou.