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Homem é condenado a pagar R$ 60 mil a ex namorada após vazamento de vídeos íntimos

Um homem foi condenado pelo TJ-MG a pagar R$ 60 mil de indenização a uma ex-namorada, após vazamento de vídeos íntimos.

A vítima relatou que os vídeos foram gravados durante o relacionamento afetivo do ex-casal e posteriormente divulgado pelo ex-companheiro, com a ajuda de outras pessoas, sem o consentimento dela.

Segundo o que diz a condenação, a divulgação não-autorizada do conteúdo íntimo gerou grande repercussão na vida profissional e pessoal da mulher, razão pela qual ela entrou na Justiça pedindo a indenização.

Em 1ª Instância, o réu foi condenado a indenizar a vítima em R$ 100 mil, por danos morais, e ainda recebeu a determinação de que se ele continuasse divulgando o material referente à autora da ação, ele pagaria uma pena de multa de R$ 500 para cada ato praticado em contrariedade à decisão.

O réu recorreu da sentença, pedindo a redução da indenização para R$ 10 mil, mas ao analisar os autos, o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, ressaltou inicialmente que a divulgação não foi consentida pela ex-companheira e que este ato a prejudicou.

A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ-MG, que modificou parcialmente sentença proferida pela Comarca de Contagem.

Em sua decisão, entre outros pontos, o relator observou não haver dúvida de que a nudez e os atos de conteúdo sexual são inerentes à intimidade das pessoas e, normalmente, dão-se de modo reservado, particular e privativo.

O desembargador Marcelo Pereira da Silva pontuou, contudo, que o valor indenizatório deve sempre atender à razoabilidade e proporcionalidade, “respeitadas as circunstâncias fáticas do caso, a condição econômica dos interessados, tudo de maneira a compensar a ofensa sem traduzir enriquecimento ilícito.”

Na avaliação do relator, no caso específico, apesar de ser manifesta e imensurável a dor sofrida pela vítima em decorrência da atitude do réu, a indenização de R$ 100 mil era elevada, enquanto o valor de R$ 10 mil, solicitado pelo ex-companheiro, no recurso, não era suficiente para amenizar o dano sofrido pela mulher. Assim, ele fixou a indenização em R$ 60 mil.